CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 906
Da imposição das penalidades a que se refere este Capítulo, caberá recurso ordinário para o Tribunal Superior, no prazo de 10 (dez) dias, salvo se a imposição resultar de dissídio coletivo, caso em que o prazo será de 20 (vinte) dias.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 906 da CLT: Garantia de Segurança e Higiene no Trabalho

O artigo 906 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um direito fundamental para todos os trabalhadores: a garantia de que os equipamentos de trabalho serão colocados à disposição e mantidos em perfeitas condições de uso, em especial no que se refere às normas de segurança e medicina do trabalho.

Em termos claros e educativos, isso significa que o empregador tem a responsabilidade legal de fornecer ferramentas, máquinas, dispositivos e quaisquer outros equipamentos que sejam necessários para a realização do trabalho, e que estes não apenas existam, mas também estejam em pleno funcionamento e, crucialmente, em conformidade com todas as regras de segurança estabelecidas.

Pontos Essenciais do Artigo 906 da CLT:

  • Obrigatoriedade do Empregador: A lei impõe ao empregador o dever de fornecer os equipamentos. Não é uma opção, mas sim uma obrigação legal.
  • Perfeitas Condições de Uso: Os equipamentos não podem ser entregues apenas pela formalidade. Devem estar aptos para serem utilizados de maneira segura e eficaz, sem apresentar riscos de acidentes ou doenças ocupacionais.
  • Ênfase em Segurança e Medicina do Trabalho: A lei destaca a importância primordial das normas de segurança e medicina do trabalho. Isso significa que os equipamentos devem atender a todos os requisitos técnicos e legais voltados para a proteção da saúde e integridade física do trabalhador.
  • Prevenção de Riscos: O objetivo principal deste artigo é prevenir acidentes de trabalho e doenças decorrentes da atividade profissional. Equipamentos inadequados, defeituosos ou que não seguem as normas de segurança são um dos principais fatores de risco no ambiente laboral.

Implicações Práticas:

Este artigo tem um impacto direto no dia a dia de todos os trabalhadores. Se você utiliza qualquer tipo de ferramenta, máquina ou equipamento em seu trabalho, o empregador é obrigado a garantir que ele esteja em boas condições e seja seguro para o uso. Isso pode incluir desde um simples martelo até complexas máquinas industriais.

O que fazer em caso de descumprimento:

Caso um trabalhador perceba que os equipamentos fornecidos pelo empregador não estão em perfeitas condições de uso, ou que não atendem às normas de segurança, é fundamental que ele:

  1. Comunique o Fato: Informe imediatamente o empregador sobre a irregularidade, de preferência por escrito, para ter um registro da reclamação.
  2. Denuncie: Se o empregador não tomar as providências necessárias, o trabalhador pode buscar auxílio junto ao sindicato da sua categoria profissional ou denunciar à Superintendência Regional do Trabalho (antiga DRT).
  3. Busque Orientação Jurídica: Em situações mais graves, ou se houver algum acidente ocorrido devido ao mau estado dos equipamentos, pode ser necessário buscar orientação de um advogado trabalhista.

Em suma, o artigo 906 da CLT é um pilar da proteção ao trabalhador, assegurando que as condições de trabalho sejam seguras e que os meios utilizados para a execução das tarefas não representem um perigo para a saúde e vida do empregado.